O deputado Stalin Bucar apresentou três requerimentos muito
importantes na sessão de hoje 25 de março de 2014 de suma importância para os municípios
de Miranorte e Gurupi. O primeiro trata-se do local que se denomina Rodoviária
de Miranorte com a seguinte justificativa:
O presente Requerimento é uma justa reivindicação da
comunidade miranortense, vez que as instalações da atual rodoviária
encontram-se em precário estado de conservação. Construída nos anos 80 nunca
foi realizada nenhuma reforma, melhoria ou ampliação no espaço físico e a ação
do tempo está visível desde a fachada do prédio, banheiros, instalações
elétrica e hidráulica, bancos de concretos, pinturas internas e externas, etc.
e ainda há a necessidade de se fazer um projeto de paisagismo para que as
pessoas que passam pela cidade levem uma boa impressão, pois a rodoviária
costuma ser um cartão de visita de qualquer cidade. Há um total desconforto na
operação embarque e desembarque de passageiros e o dia a dia das pessoas que
trabalham naquele local é muito difícil, pois ha sujeira por todos os lados e a
impressão que se tem é de que não existe administração no local. A reforma e
ampliação pretende dignificar as ações das pessoas que trabalham ou que passam
por aquele espaço.
O segundo requerimento busca atender a solicitação dos
moradores da cidade de Gurupi que relataram a preocupação existente pela falta
de meios fios nas ruas pavimentadas do Setor Jardim Tropical, principalmente no
período de chuvas, o transtorno é muito grande para a população, as casas ficam
expostas ao risco de infiltrações além do que o meio fio é uma proteção a
pavimentação asfáltica.
O terceiro requerimento, também, direcionada a
cidade de Gurupi fala sobre o envio de expediente ao Diretor-Presidente da
Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (TerraPalmas), Senhor Gláucio
Barbosa, solicitando a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal afim
de promover a regularização fundiária do Setor Jardim Medeiros. Com a justificativa
de que o direito à moradia digna foi consagrado pela Organização das Nações
Unidas - ONU e instituído à categoria de direito social fundamental na nossa
Carta Constitucional pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14 de fevereiro de
2000. A política urbana tem, entre suas diretrizes básicas, o direito do
cidadão à terra urbana e à moradia, para as presentes e futuras gerações, no
intuito de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana
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