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terça-feira, 25 de março de 2014

Deputado Stalin Bucar faz requerimentos que beneficiam Miranorte com reforma do terminal Rodoviario e gurupi com asfaltamento e moradias

O deputado Stalin Bucar apresentou três requerimentos muito importantes na sessão de hoje 25 de março de 2014 de suma importância para os municípios de Miranorte e Gurupi. O primeiro trata-se do local que se denomina Rodoviária de Miranorte com a seguinte justificativa:
O presente Requerimento é uma justa reivindicação da comunidade miranortense, vez que as instalações da atual rodoviária encontram-se em precário estado de conservação. Construída nos anos 80 nunca foi realizada nenhuma reforma, melhoria ou ampliação no espaço físico e a ação do tempo está visível desde a fachada do prédio, banheiros, instalações elétrica e hidráulica, bancos de concretos, pinturas internas e externas, etc. e ainda há a necessidade de se fazer um projeto de paisagismo para que as pessoas que passam pela cidade levem uma boa impressão, pois a rodoviária costuma ser um cartão de visita de qualquer cidade. Há um total desconforto na operação embarque e desembarque de passageiros e o dia a dia das pessoas que trabalham naquele local é muito difícil, pois ha sujeira por todos os lados e a impressão que se tem é de que não existe administração no local. A reforma e ampliação pretende dignificar as ações das pessoas que trabalham ou que passam por aquele espaço.
O segundo requerimento busca atender a solicitação dos moradores da cidade de Gurupi que relataram a preocupação existente pela falta de meios fios nas ruas pavimentadas do Setor Jardim Tropical, principalmente no período de chuvas, o transtorno é muito grande para a população, as casas ficam expostas ao risco de infiltrações além do que o meio fio é uma proteção a pavimentação asfáltica.
O terceiro requerimento, também, direcionada a cidade de Gurupi fala sobre o envio de expediente ao Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (TerraPalmas), Senhor Gláucio Barbosa, solicitando a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal afim de promover a regularização fundiária do Setor Jardim Medeiros. Com a justificativa de que o direito à moradia digna foi consagrado pela Organização das Nações Unidas - ONU e instituído à categoria de direito social fundamental na nossa Carta Constitucional pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14 de fevereiro de 2000. A política urbana tem, entre suas diretrizes básicas, o direito do cidadão à terra urbana e à moradia, para as presentes e futuras gerações, no intuito de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana

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