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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Deputado Stalin Bucar pede em requerimento que DETRAN –TO

 
Roberto de Oliveira
Assessoria de Imprensa
 
 
Os proprietários de veículos automotores do Tocantins deverão receber informações sobre o DPVAT -Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O deputado estadual Stalin Bucar (PR) apresentou requerimento à mesa diretora da Assembléia Legislativa na manhã desta terça-feira, 23, solicitando ao governador Siqueira Campos que determine ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN-TO, o envio de informações aos proprietários sobre o seguro.
O DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, e tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil não considerando a culpa pelo acidente. De acordo com o deputado Stalin Bucar, por ser um seguro que visa exclusivamente reparar os danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. No caso de acidentes, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O deputado disse que é necessário que todos saibam como funciona o seguro DPVAT. Ele afirmou que mais que uma obrigação, as informações sobre o seguro são um exercício de cidadania. Bucar ressaltou que é por falta de conhecimento que muitos acidentados e motoristas não procuram seus direitos e muitas vezes permitem a ação de pessoas inescrupulosas que se aproveitam da falta de informação para se aproveitar do pagamento do seguro.
Entre as informações que o deputado Stalin Bucar sugere que o Governo repasse via DETRAN aos motoristas estão dados sobre a cobertura do seguro, o número de pessoas indenizadas, as situações que podem resultar na indenização do seguro, o valor de reembolso de despesas com médico e hospital, valor de pagamento de cada indenização, qual a seguradora responsável pelos consórcios de seguro DPVAT, como e quando requerer a indenização e os prazos e valores destas indenizações.

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