Assim que o vereador Arnaldão Barbosa falou sobre aumento de IPTU e sobre os alvarás aqui nesse Blog, a assessoria de comunicação do governo de Miranorte responderam em seu site, www.miranorte.to.gov.br sobre o assunto. Veja a resposta na integra:
Após o lançamento do calendário fiscal para o exercício de 2013,
sugiram alguns equívocos acerca dos valores praticados. Por esse
motivo, o Governo de Miranorte vem esclarecer ao cidadão sobre como
funciona a cobrança de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e
Alvará.
Não houve aumento em nenhum destes tributos. O que aconteceu foi
apenas o cumprimento do Princípio da Legalidade, ou seja, cumprir o que a
lei determina.
No que diz respeito aos Alvarás, o valor cobrado é calculado por
metro quadrado do estabelecimento comercial segundo o Art. 114 da Lei
Complementar n° 123/2002 do Código Tributário do Município, lei esta que
está em vigor desde 2002.
Abaixo apresentamos o demonstrativo para Licença de localização e
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviços, de acordo com a área ocupada:
Até 50 m2 | 03 | UFRM |
De 51 a 80 m2 | 04 | UFRM |
De 81 a 100 m2 | 06 | UFRM |
De 101 a 150 m2 | 09 | UFRM |
De 151 a 200 m2 | 13 | UFRM |
De 201 a 350 m2 | 20 | UFRM |
De 351 a 1500 m2 | 35 | UFRM |
De 1501 a 5000 m2 | 50 | UFRM |
Acima 20.000 m2 | 300 | UFRM |
A UFRM é a Unidade Fiscal de Referência do Município estabelecida por
lei, e atualmente está fixada em R$ 15,59 (Quinze reais e cinqüenta e
nove centavos).
Já o ITBI é cobrado sobre o valor de mercado do imóvel, aplicando
sobre este, uma alíquota de 2%, além de uma taxa de avaliação de 0,4%,
conforme o Art. 82 e 83 do Código Tributário do Município.
Segundo o Código Tributário Municipal o IPTU é cobrado aplicando um
percentual de 2% sobre o valor do imóvel para os terrenos construídos e
3% para os terrenos baldios ou vagos.
Atualmente o valor lançado para cobrança de IPTU foi atualizado,
tendo como base o mesmo valor aplicado em 2008, cumprindo assim o que
estabelece o artº47 do Código Tributário Municipal, pois não houve a
promulgação de decreto no exercício de 2012 que atualizasse esse valor.
Segue abaixo um demonstrativo de correções:
Plantas
|
Valor 2008
|
Taxa (IGP-M)
|
Valor Atualizado
|
Setor Sul, Vila São José, Ruas da Vila Jaó e Setor Aeroporto |
14,00
|
1,352138
|
18,90
|
Ruas do Setor Vila Maria e Avenidas da Vila Jaó |
20,00
|
1,352138
|
27,04
|
Avenidas do Setor Vila Maria e Ruas do Centro |
25,00
|
1,352138
|
33,80
|
Avenida José Amâncio de Carvalho, Princesa Isabel, Alfredo Nascer, Tiradentes (Centro) |
30,00
|
1,352138
|
40,56
|
Avenida Bernardo Sayão, Tocantins e Posto Ipê |
35,00
|
1,352138
|
47,32
|
A base de cálculo dos impostos municipais, são atualizadas até o
ultimo dia de cada exercício, segundo Lei Complementar nº. 123/2002.
Porém, desde 2002 os valores estão desatualizados. O não cumprimento da
lei implica em sansões ao Município, perante os órgãos responsáveis pela
fiscalização das contas municipais, além do gestor ter que responder
judicialmente por praticar renúncia da receita e improbidade
administrativa.
O Governo de Miranorte tem se pautado no princípio da legalidade e
publicidade em todos os seus atos. O cidadão Miranortense pode ter a
certeza de que durante esta gestão, todo o tributo recolhido, será
criteriosamente devolvido à comunidade em forma de melhorias.
Fonte: www.miranorte.to.gov.br
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