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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Respondendo a questionamento de vereador Arnaldão nesse Blog assessoria da prefeitura dá esclarecimentos Sobre IPTU, ALVARÁ e ITBI

Esclarecimentos Sobre IPTU, ALVARÁ e ITBI

 Assim que o vereador Arnaldão Barbosa falou sobre aumento de IPTU e sobre os alvarás aqui nesse Blog, a assessoria de comunicação do governo de Miranorte responderam em seu site, www.miranorte.to.gov.br sobre o assunto. Veja a resposta na integra:

Após o lançamento do calendário fiscal para o exercício de 2013, sugiram alguns equívocos acerca dos valores praticados. Por esse motivo, o Governo de Miranorte vem esclarecer ao cidadão sobre como funciona a cobrança de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Alvará.
Não houve aumento em nenhum destes tributos. O que aconteceu foi apenas o cumprimento do Princípio da Legalidade, ou seja, cumprir o que a lei determina.
No que diz respeito aos Alvarás, o valor cobrado é calculado por metro quadrado do estabelecimento comercial segundo o Art. 114 da Lei Complementar n° 123/2002 do Código Tributário do Município, lei esta que está em vigor desde 2002.
Abaixo apresentamos o demonstrativo para Licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, de acordo com a área ocupada:
Até 50 m2 03 UFRM
De 51 a 80 m2 04 UFRM
De 81 a 100 m2 06 UFRM
De 101 a 150 m2 09 UFRM
De 151 a 200 m2 13 UFRM
De 201 a 350 m2 20 UFRM
De 351 a 1500 m2 35 UFRM
De 1501 a 5000 m2 50 UFRM
Acima 20.000 m2 300 UFRM
A UFRM é a Unidade Fiscal de Referência do Município estabelecida por lei, e atualmente está fixada em R$ 15,59 (Quinze reais e cinqüenta e nove centavos).
 Já o ITBI é cobrado sobre o valor de mercado do imóvel, aplicando sobre este, uma alíquota de 2%, além de uma taxa de avaliação de 0,4%, conforme o Art. 82 e 83 do Código Tributário do Município.
Segundo o Código Tributário Municipal o IPTU é cobrado aplicando um percentual de 2% sobre o valor do imóvel para os terrenos construídos e 3% para os terrenos baldios ou vagos.
Atualmente o valor lançado para cobrança de IPTU foi atualizado, tendo como base o mesmo valor aplicado em 2008, cumprindo assim o que estabelece o artº47 do Código Tributário Municipal, pois não houve a promulgação de decreto no exercício de 2012 que atualizasse esse valor.
 Segue abaixo um demonstrativo de correções:
Plantas
Valor 2008
Taxa (IGP-M)
Valor Atualizado
Setor Sul, Vila São José, Ruas da Vila Jaó e Setor Aeroporto
14,00
1,352138
18,90
Ruas do Setor Vila Maria e Avenidas da Vila Jaó
20,00
1,352138
27,04
Avenidas do Setor Vila Maria e Ruas do Centro
25,00
1,352138
33,80
Avenida José Amâncio de Carvalho, Princesa Isabel, Alfredo Nascer, Tiradentes (Centro)
30,00
1,352138
40,56
Avenida Bernardo Sayão, Tocantins e Posto Ipê
35,00
1,352138
47,32
A base de cálculo dos impostos municipais, são atualizadas até o ultimo dia de cada exercício, segundo Lei Complementar nº. 123/2002. Porém, desde 2002 os valores estão desatualizados. O não cumprimento da lei implica em sansões ao Município, perante os órgãos responsáveis pela fiscalização das contas municipais, além do gestor ter que responder judicialmente por praticar renúncia da receita e improbidade administrativa.
O Governo de Miranorte tem se pautado no princípio da legalidade e publicidade em todos os seus atos. O cidadão Miranortense pode ter a certeza de que durante esta gestão, todo o tributo recolhido, será criteriosamente devolvido à comunidade em forma de melhorias.

Fonte:  www.miranorte.to.gov.br

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