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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Se o projeto de subsidios dos acs de Ana Luisa for incostitucional, o projeto dos subsidios de secretarios e prefeito tambem é, pois é de autoria de um vereador


A vereadora Ana Luísa está tendo dificuldades para aprovar o projeto de lei numero 02 em que fica estabelecido o pagamento de subsídios e gratificações aos Agentes comunitários de saúde e de endemias. Na realidade a vereadora nem precisaria estar propondo esse projeto, pois é obrigação do prefeito doutor Fred pagar o salario integral dos ACS e ACE com as gratificações, já que é sabido que vem verba federal destinado a isso. Ele não paga porque não quer ou por má fé. O uso adequado dos recursos reajustados por meio da Portaria 260, de 21 de fevereiro de 2013, estabelece em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais o custo por Agente Comunitário de Saúde (ACS), valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Os recursos são repassados todos os meses por meio de Ordem bancária, uma vez que a Estratégia Agentes Comunitários de Saúde faz parte do bloco de financiamento do SUS da Atenção Básica, também denominado PAB variável. Os recursos da Portaria GM/MS 260/2013 fixam em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês.

A cada ano o Ministério da Saúde publica uma nova portaria definindo o valor de incentivo de custeio para o programa de Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde. Estes recursos dizem respeito a repasse mensal calculado de acordo com o quantitativo de ACS informado no CNES pelo município. Portanto não se trata de reajuste nos salários e sim um acréscimo no repasse para a estratégia, do mesmo modo deverá acontecer com a Estratégia Saúde da Família (PSF), Estratégia Saúde Bucal (PSB). É importante ressaltar que o município é o responsável pelos reajustes salariais, concedidos dentro da data base de aumento salarial para os ACS e demais categorias profissionais. O recurso vem forma de incentivo porque está destinado ao custeio para manutenção da Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF). Estes recursos são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam. O prefeito pode ou não repassar esses recursos aos ACS, isso fica a critério dele. Mas que os recursos vem para o município ele vem.

A vereadora Ana Luisa foi orientada a retirar o projeto, sob a argumentação de que não deve fazer projetos que envolva a parte financeira. Pois tem que se respeitar a Carta Magna, que fala que é competência exclusiva do Poder Executivo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e aquelas matérias que são já constitucionais de direito exclusivo do Poder Executivo. Mas ninguém lembrou disso na hora de votar o projeto que aumentava o salario dos secretários municipais que foi apresentado na legislatura passada a mando do atual prefeito por um vereador que agora é seu secretario. Se esse projeto passou e é de ordem financeira ele está ilegal. Ou o projeto da vereadora Ana Luísa vai para a aprovação, e já recebeu o veredicto de que não será aprovado e nem sancionado, ou volta se atrás o projeto dos subsídios salariais dos secretários, prefeito e vice, porque nessa comparação aí também está ilegal. Ou é uma balança com um peso e duas medidas?

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