A vereadora Ana Luísa
está tendo dificuldades para aprovar o projeto de lei numero 02 em que fica
estabelecido o pagamento de subsídios e gratificações aos Agentes comunitários de
saúde e de endemias. Na realidade a vereadora nem precisaria estar propondo
esse projeto, pois é obrigação do prefeito doutor Fred pagar o salario integral
dos ACS e ACE com as gratificações, já que é sabido que vem verba federal
destinado a isso. Ele não paga porque não quer ou por má fé. O uso adequado dos
recursos reajustados por meio da Portaria 260, de 21 de fevereiro de 2013,
estabelece em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais o custo por
Agente Comunitário de Saúde (ACS), valor do incentivo financeiro referente aos
ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Os
recursos são repassados todos os meses por meio de Ordem bancária, uma vez que
a Estratégia Agentes Comunitários de Saúde faz parte do bloco de financiamento
do SUS da Atenção Básica, também denominado PAB variável. Os recursos da
Portaria GM/MS 260/2013 fixam em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês.
A cada ano o Ministério
da Saúde publica uma nova portaria definindo o valor de incentivo de custeio
para o programa de Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde. Estes recursos
dizem respeito a repasse mensal calculado de acordo com o quantitativo de ACS
informado no CNES pelo município. Portanto não se trata de reajuste nos salários
e sim um acréscimo no repasse para a estratégia, do mesmo modo deverá acontecer
com a Estratégia Saúde da Família (PSF), Estratégia Saúde Bucal (PSB). É
importante ressaltar que o município é o responsável pelos reajustes salariais,
concedidos dentro da data base de aumento salarial para os ACS e demais
categorias profissionais. O recurso vem forma de incentivo porque está
destinado ao custeio para manutenção da Estratégia dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF). Estes recursos
são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios,
mediante adesão e implementação das ações a que se destinam. O prefeito pode ou
não repassar esses recursos aos ACS, isso fica a critério dele. Mas que os
recursos vem para o município ele vem.
A vereadora Ana Luisa
foi orientada a retirar o projeto, sob a argumentação de que não deve fazer
projetos que envolva a parte financeira. Pois tem que se respeitar a Carta
Magna, que fala que é competência exclusiva do Poder Executivo o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), e aquelas matérias que são já constitucionais de direito exclusivo
do Poder Executivo. Mas ninguém lembrou disso na hora de votar o projeto que
aumentava o salario dos secretários municipais que foi apresentado na
legislatura passada a mando do atual prefeito por um vereador que agora é seu
secretario. Se esse projeto passou e é de ordem financeira ele está ilegal. Ou
o projeto da vereadora Ana Luísa vai para a aprovação, e já recebeu o veredicto
de que não será aprovado e nem sancionado, ou volta se atrás o projeto dos subsídios
salariais dos secretários, prefeito e vice, porque nessa comparação aí também está
ilegal. Ou é uma balança com um peso e duas medidas?
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